TSTRR 10605-03.2017.5.15.0087
Transporte de cargas/mercadoria: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Transporte de cargas/mercadoria
- Natureza jurídica
- Responsabilidade subsidiária não caracterizada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Apesar de ter ressalvas quanto à matéria, no julgamento do Tema nº 59 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005), o Tribunal Pleno, alinhado ao entendimento formado na ADI nº 3.961 pelo Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese vinculante: A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 730 do CC e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária da reclamada (PRIMATEC - LOGISTICA DE CARGAS LTDA) pelos créditos trabalhistas reconhecidos nesta reclamação.