TSTAg-AIRR 11005-41.2015.5.03.0048
Horas extras: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional noturno
- Intervalo intrajornada
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT . Nas razões do recurso de revista, a parte agravante não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que efetuou as transcrições dos trechos do acórdão regional de forma desvinculada dos argumentos trazidos no apelo, o que impede o cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e as alegações recursais. Logo, não se considera suprida a exigência contida no referido dispositivo legal. Precedentes. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência