TSTAg-Emb-RRAg 520-26.2012.5.18.0191
Preparo do recurso de embargos: seguro garantia judicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Preparo do recurso de embargos
- Seguro garantia judicial
- Deserção afastada
- Susep "
- Afasta-se, pois, a deserção reconhecida na decisão agravada
- Dano moral coletivo
Ementa
AGRAVO DA PARTE RÉ. PREPARO DO RECURSO DE EMBARGOS. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP CONSTANTE DO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. 1. Os embargos tiveram o seguimento denegado, por deserto, ao fundamento de que a parte ré, " no prazo alusivo ao recurso de embargos à SDI-1, não apresentou o comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ". 2 . Verifica-se, contudo, que o número de registro na SUSEP está indicado no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso de embargos, o que é suficiente para os fins do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. 3 . Afasta-se, pois, a deserção reconhecida na decisão agravada. 1. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. 2. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. JORNADA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS CARRETEIROS. 3. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. Nos temas, a Eg. Segunda Turma, ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, negou provimento ao agravo de instrumento. Assim, é incabível o recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337 DO TST. Os arestos colacionados são formalmente inválidos, a teor da Súmula 337 do TST, pois a parte ré não indica a fonte de publicação, tampouco junta cópia de inteiro teor. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa por ED Protelatórios; Legitimidade Ativa