TSTAg-EDCiv-ARR 20509-12.2016.5.04.0791
Regime de compensação: banco de horas
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação
- Banco de horas
- Ausência de negociação coletiva
- Invalidade
- Não aderência ao tema 1.046 da repercussão geral
- Intervalo para recuperação térmica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULA N.º 85, V, DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a invalidade do regime de compensação na modalidade banco de horas, adotando como fundamento principal a ausência de previsão em norma coletiva, conforme exigência contida no artigo 59, § 2º, da CLT. 3. Em tal contexto, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, a decisão recorrida foi proferida em consonância com os termos da Súmula n.º 85, V, deste Tribunal Superior. 4. Registre-se que a questão em exame não tem aderência ao Tema 1.046 Tabela de Repercussão Geral do STF. 5. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional consonância com o entendimento iterativo, notório e atual desta Corte, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM CÂMARA FRIA. ART. 253 DA CLT. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. SÚMULA N.º 438 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que "restou demonstrado o trabalho habitual do autor em ambiente com temperatura inferior a 10 ºC, em razão do ingresso nas câmaras frias e de resfriamento existentes no açougue, assim como o trabalho habitual envolvendo a movimentação de mercadorias do ambiente frio (ambiente artificialmente frio) para o normal e vice-versa, o que faz devido ao demandante o intervalo previsto no art. 253 da CLT, nos termos em que preceituado nesse dispositivo legal (intervalo de 20 minutos a cada 01 hora e 40 minutos de trabalho) e deferido na origem." 2. Diante do quadro fático assentado pela Corte de origem, não passível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior, cristalizada na Súmula n.º 438 desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre