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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1176-02.2016.5.06.0312

Intranscendência: multa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , e o recurso de revista, que versava sobre horas extras, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do §1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e das Súmulas 51, II, 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$3.557,18 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

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