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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0002512-60.2016.5.11.0002

Execução: aplicado óbice da súmula 422, i, do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICADO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo, os sócios executados não impugnaram o fundamento da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido (Súmula 422, I do TST). Assim, o mérito da controvérsia não foi analisado em razão da constatação de óbice de natureza processual, razão pela qual não há falar em omissão na decisão embargada. Dessa forma, não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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