TSTAIRR 2327-46.2013.5.03.0003
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Anotação / Baixa / Retificação
- Controle de Constitucionalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, em face da barreira do art. 1.000 do CPC , referente à aceitação tácita da decisão Rela recorrente, detectada pelo juízo a quo . 2. Em seu agravo de instrumento, a 1ª Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Controle de Constitucionalidade; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Isonomia Salarial; Telemarketing