TSTAIRR 0001271-18.2010.5.02.0065
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Teoria maior
- Não comprovação das hipóteses previstas no artigo 50 do ccb
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CCB. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão de admissibilidade para denegar seguimento ao Recurso de Revista, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo de Instrumento, por força da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária