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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000609-91.2022.5.09.0662

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: controle de ponto

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Controle de ponto
  • Estabelecimento com mais de 20 empregados
  • Interpretação do termo “estabelecimento”
  • A decisão agravada não merece reparos
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROLE DE PONTO – ESTABELECIMENTO COM MAIS DE 20 EMPREGADOS – INTERPRETAÇÃO DO TERMO “ESTABELECIMENTO”. A decisão agravada não merece reparos. A jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior é no sentido de a apuração do número de empregados para efeito da obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto pelo empregador, nos termos do art.74, § 2º, da CLT, se refere ao número total de trabalhadores da empresa e não apenas de cada estabelecimento ou filial isoladamente. Julgados. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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