TSTAg-RR 0000609-91.2022.5.09.0662
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: controle de ponto
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Controle de ponto
- Estabelecimento com mais de 20 empregados
- Interpretação do termo “estabelecimento”
- A decisão agravada não merece reparos
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTROLE DE PONTO – ESTABELECIMENTO COM MAIS DE 20 EMPREGADOS – INTERPRETAÇÃO DO TERMO “ESTABELECIMENTO”. A decisão agravada não merece reparos. A jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior é no sentido de a apuração do número de empregados para efeito da obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto pelo empregador, nos termos do art.74, § 2º, da CLT, se refere ao número total de trabalhadores da empresa e não apenas de cada estabelecimento ou filial isoladamente. Julgados. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora