TSTAg-AIRR 0021262-61.2019.5.04.0015
Execução: "programa desafio"
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- "programa desafio"
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. "PROGRAMA DESAFIO". RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso dos autos, a executada não impugnou, de forma direta e específica, a fundamentação erigida na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, quais sejam os óbices das Orientações Jurisprudenciais n. 123 da SBDI-2 e n. 262 da SBDI-1, ambas do TST, o que ensejou a aplicação da Súmula n. 422, I, deste Tribunal Superior. 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.