TSTAIRR 885-61.2013.5.15.0116
Dispensa imotivada de empregado público: ausência de indicação do prequestionamento
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada de empregado público
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM TÓPICO APARTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na hipótese, a parte se limitou a transcrever o acórdão regional em relação ao tema impugnado no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que, não foi satisfeito o disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto inviável a identificação do trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Empregado Público