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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001025-64.2018.5.02.0472

Delimitação de valores: ausência de fundamentação nos moldes dispostos no artigo 896, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. ARTIGO 897, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A discussão nos autos, relacionada à necessidade de delimitação dos valores incontroversos, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Feriado em Dobro; Honorários Periciais

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