TSTAIRR 0000781-26.2015.5.03.0054
Quitação da execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Quitação da execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Competência da justiça do trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não observou o prequestionamento exigido pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o excerto do acórdão regional reproduzido no recurso de revista não demonstra, de forma específica, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025.t: 1.77in;text-align: justify;font-family: Open Sans;font-size: 12pt;line-height: 108%;margin-top: 0;margin-left: 0;margin-right: 0;margin-bottom: .001pt"> ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator