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Jurisprudências

TSTED-RRAg 10232-33.2019.5.03.0055

Benefício da benefício da justiça gratuita à parte autora indeferido

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Benefício da benefício da justiça gratuita à parte autora indeferido
  • Custas processuais devidas
  • Acolhimento com efeito modificativo
  • Adicional Noturno
  • Transferência
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE AUTORA INDEFERIDO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. No caso, este Colegiado deu provimento ao apelo da ré, para excluir da condenação o pagamento das diferenças de adicional noturno e reflexos e, consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista. Diante da inversão dos ônus da sucumbência, condenou o autor ao pagamento das custas processuais, no importe de R$928,56, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$46.428,22, mas dispensou-o do pagamento, em face da concessão do benefício da justiça gratuita (fl. 449). 2. Contudo, conforme bem enfocado pela ora embargante, apesar de o Juiz de primeira instância ter deferido ao Sindicato autor os benefícios da Justiça gratuita (fl. 448), tal decisão foi reformada pelo TRT, para "negar os benefícios da gratuidade de justiça ao autor" (fl. 587). 3. Nesse contexto, inviável a dispensa do Sindicato autor ao pagamento das custas processuais. Embargos de declaração conhecidos e providos, para alterar os termos da parte dispositiva do acórdão, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios opostos pela ré, para alterar os termos da parte dispositiva do acórdão, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

Indexação

Adicional Noturno; Transferência; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Honorários Advocatícios; Litispendência; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno

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