TSTEDCiv-Ag-AIRR 24665-13.2019.5.24.0005
Indenização por danos morais e materiais: prova pericial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Prova pericial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA PERICIAL. Não se constata a omissão arguida pelo reclamante acerca da alegação de nexo causal ou concausal entre a doença desenvolvida e as atividades laborais exercidas, bem como culpa do empregador, porquanto ficou consignado na decisão embargada: " que o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, asseverando que não há falar em indenização por danos morais ou materiais, haja vista ausência de nexo causal ou concausal entre a doença sofrida pelo obreiro e o exercício de suas atividades laborais " e que " a decisão regional, no tocante ao tema "indenização por danos morais e materiais", está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não demonstrado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o exercício das atividades laborais, indevida a condenação da empregadora ao pagamento de aludidas indenizações ". A decisão regional tomou por base as provas pericial, documental (exames médicos) e oral (de testemunhas e do próprio depoimento pessoal do autor). Ora, sob o pretexto de que existem omissões no julgado, o que na verdade pretende o embargante é rediscutir matéria que já foi analisada. Com efeito, os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções no acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o recorrente. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Não se prestam os embargos declaratórios para apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional