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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10065-05.2023.5.03.0078

Agente de combate às endemias: piso salarial

  • Direito do Trabalho
  • Agente de combate às endemias
  • Piso salarial
  • Diferenças salariais
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Base de Cálculo

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