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Jurisprudências

TSTRR 85400-67.2009.5.24.0003

I –agravo de instrumento: apreciação de eventual juízo de retratação

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento
  • Apreciação de eventual juízo de retratação
  • Terceirização de serviços
  • Labor em atividade-fim
  • Licitude
  • Isonomia salarial

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 09/02/2024, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do CPC. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para que se examine a admissibilidade do recurso de revista para adequação à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. O Tribunal Regional, concluindo pela ilicitude da terceirização de serviços diretamente relacionada à atividade-fim da tomadora de serviços, reconheceu o direito do empregado terceirizado à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, em face do princípio da igualdade –Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-I do TST -. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando a decisão regional à decisão vinculante do STF (Tema nº 383), restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos fundados na isonomia salarial e que condenou o reclamante ao pagamento de custas, isentando-o do recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Isonomia / Diferença Salarial; Ente Público; Isonomia Salarial

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