STJAgRg no HC 1.004.380
Crimes de sonegação fiscal: negativa de autoria
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Crimes de sonegação fiscal
- Negativa de autoria
- Matéria analisada no agravo em recurso especial
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus trouxe pedido idêntico ao formulado no AREsp n. 2.265.247 /SP, no qual o agravo foi conhecido para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento, e em ambos se ataca acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500115- 68.2021.8.26.0047. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, resta obstaculizado o conhecimento do mandamus. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.