TSTAIRR 0001244-05.2024.5.09.0015
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: correção monetária e juros de mora
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Correção monetária e juros de mora
- Remessa da definição dos índices para a fase de execução
- Ausência de interesse recursal
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REMESSA DA DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES PARA A FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A decisão regional que posterga para a fase de liquidação de sentença a fixação dos critérios de juros de mora e correção monetária não causa prejuízo imediato à parte, evidenciando-se a falta de interesse recursal. 2. Registra-se que, a despeito da afetação ao Plenário do Tema 113 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, não houve determinação de sobrestamento dos feitos, razão pela qual prevalece o entendimento jurisprudencial vigente 3. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios