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Jurisprudências

STJHC 1.021.880

Não cabimento: furto qualificado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Não cabimento
  • Furto qualificado
  • Dosimetria da pena
  • Crime cometido no período noturno
  • Fundamento utilizado para negativar a pena-base
  • Legalidade

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. FUNDAMENTO UTILIZADO PARA NEGATIVAR A PENA-BASE. LEGALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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