STJHC 1.021.880
Não cabimento: furto qualificado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Não cabimento
- Furto qualificado
- Dosimetria da pena
- Crime cometido no período noturno
- Fundamento utilizado para negativar a pena-base
- Legalidade
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. FUNDAMENTO UTILIZADO PARA NEGATIVAR A PENA-BASE. LEGALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.