TSTAg-AIRR 367-53.2023.5.19.0005
Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Controvérsia sobre o preparo
- Juntada de guia
- Não apresentação do comprovante de pagamento no prazo legal 1
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREPARO. JUNTADA DE GUIA. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e, em consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.