Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 367-53.2023.5.19.0005

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Controvérsia sobre o preparo
  • Juntada de guia
  • Não apresentação do comprovante de pagamento no prazo legal 1
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE O PREPARO. JUNTADA DE GUIA. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e, em consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.