TSTAg-AIRR 0000751-10.2023.5.19.0007
Nulidade da decisão agravada: horas extras
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada
- Horas extras
- Cargo de gestão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA– AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - HORAS EXTRAS – CARGO DE GESTÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora