TSTAg-AIRR 0001483-87.2015.5.02.0445
Medidas coercitivas atípicas: apreensão da cnh, passaporte e bloqueio de cartões de crédito
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Medidas coercitivas atípicas
- Apreensão da cnh, passaporte e bloqueio de cartões de crédito
- Julgados
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior inclina-se no sentido de que a mera insolvência do devedor ou a frustração das medidas executivas típicas não autorizam, por si só, o deferimento de meios coercitivos atípicos. A adoção de tais providências excepcionais pressupõe a demonstração inequívoca de que o executado dispõe de patrimônio oculto, agiu de má-fé, ou que a medida se tornou indispensável à concretização do direito, além do esgotamento prévio dos meios tradicionais de coerção, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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