Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001483-87.2015.5.02.0445

Medidas coercitivas atípicas: apreensão da cnh, passaporte e bloqueio de cartões de crédito

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior inclina-se no sentido de que a mera insolvência do devedor ou a frustração das medidas executivas típicas não autorizam, por si só, o deferimento de meios coercitivos atípicos. A adoção de tais providências excepcionais pressupõe a demonstração inequívoca de que o executado dispõe de patrimônio oculto, agiu de má-fé, ou que a medida se tornou indispensável à concretização do direito, além do esgotamento prévio dos meios tradicionais de coerção, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.