Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 13129-34.2017.5.15.0099

Doença ocupacional: indenização por danos materiais

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Indenização por danos materiais
  • Incapacidade parcial e permanente para o ofício
  • Decisão regional pautada na prova pericial
  • Impertinência do art. 818 da CLT
  • Aresto inespecífico (súmula 296, i, do TST)

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O OFÍCIO. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA PROVA PERICIAL. IMPERTINÊNCIA DO ART. 818 DA CLT. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Doença Ocupacional; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.