TSTAg-AIRR 13129-34.2017.5.15.0099
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Incapacidade parcial e permanente para o ofício
- Decisão regional pautada na prova pericial
- Impertinência do art. 818 da CLT
- Aresto inespecífico (súmula 296, i, do TST)
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O OFÍCIO. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA PROVA PERICIAL. IMPERTINÊNCIA DO ART. 818 DA CLT. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Honorários Periciais