TSTRR-Ag 2011-35.2016.5.06.0103
Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Com fulcro no § 2º do artigo 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, necessário prover o agravo interno da parte para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 114, I, da Constituição da República, necessário prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, uma vez que os bens dos sócios não se confundem com os da pessoa jurídica em recuperação. Assim, uma eventual penhora incidirá não sobre os ativos da pessoa jurídica, mas sobre os bens pertencentes aos sócios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros (por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA", por violação do art. 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame da pretensão da desconsideração da personalidade jurídica, conforme entender de direito.