TSTEDCiv-RR 10556-34.2016.5.03.0053
Execução: garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Garantia do juízo
- Seguro garantia judicial
- Ausência de certidão de regularidade da seguradora perante a susep
- Reconhecimento
- Vícios que aludem os arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC de 2015
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. VÍCIOS QUE ALUDEM OS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. NÃO INDICADOS PELA PARTE EMBARGANTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte embargante não aponta vícios na decisão embargada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
CTPS; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Preparo / Deserção; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação