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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.198.388

Preparo: deserção

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por deserção ante a ausência de comprovação do preparo, apesar de intimação para regularização.

2. A agravante sustenta dispensa de adiantamento de custas com base no art. 82, §3º, do CPC, na redação da Lei nº 15.109/2025, e requer recolhimento simples do preparo ou submissão do recurso ao colegiado (art. 1.021, §2º, do CPC).

3. A decisão agravada fundou o não conhecimento na deserção, por ausência de recolhimento do preparo no tempo e modo devidos (art. 1.007, §4º, do CPC) e na irrecorribilidade da certidão de saneamento de óbices (aplicação analógica do art. 1.001 do CPC).

II. Questão em discussão

4. Discute-se: (i) se a dispensa do art. 82, §3º, do CPC alcança hipótese em que a discussão de honorários surge apenas em sede recursal; (ii) se a certidão de saneamento de óbices é recorrível e se sua impugnação interrompe o prazo de regularização do preparo; e (iii) se a ausência de recolhimento em dobro, após intimação nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, acarreta deserção.

III. Razões de decidir

5. Intimada nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, a agravante não efetuou o recolhimento em dobro nem demonstrou justa causa, impondo-se a deserção, nos termos da Súmula 187/STJ.

6. A dispensa do art. 82, §3º, do CPC restringe-se às ações de cobrança, execução ou cumprimento de sentença de honorários advocatícios ajuizadas com esse objeto específico, não se aplicando quando a discussão surge apenas em sede recursal.

7. A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo da deserção é suficiente para manter a decisão agravada.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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