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Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-RR 648-69.2013.5.15.0005

Compensação das promoções por antiguidade: acordo coletivo

  • Direito do Trabalho
  • Compensação das promoções por antiguidade
  • Acordo coletivo
  • Inexistência de vícios na decisão embargada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ACORDO COLETIVO. ECT. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIAS MANIFESTADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE OPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Ademais, valendo-se a Reclamante dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência

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