TSTAg-AIRR 96-52.2022.5.17.0161
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Ônus da prova
- "que via a reclamante mancando"
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA. A controvérsia cinge-se na distribuição do ônus da prova da alegada queda sofrida pela reclamante dentro da empresa. Não há que se falar em prova dividida, visto que, ao contrário do que entende a recorrente, o depoimento da testemunha indicada pela reclamada não é diametralmente oposto ao da testemunha indicada pela reclamante, na medida em que esta afirmou que " não viu a reclamante cair, mas a encontrou no chão , após a queda"; "que via a reclamante mancando"; "que na época comentou com colegas que ajudou a reclamante a se levantar " (negritei), enquanto que a testemunha apresentada pela reclamada apenas afirmou não ter visto o acidente. Assim, o TRT, ao concluir que " a prova oral foi amplamente favorável à reclamante, demonstrando que o acidente ocorreu na empresa ", valorou a prova dos autos à luz do princípio da persuasão racional insculpido no artigo 371 do CPC e, tendo a reclamante se desincumbido do seu ônus probatório, mediante prova testemunhal, o TRT também decidiu em consonância com os artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, porquanto distribuiu corretamente o ônus probatório. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.