TSTEDCiv-RR 11235-98.2015.5.15.0129
Limites do litígio: possibilidade de rompimento contratual por justa causa durante o período de suspensão do contrato de trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Limites do litígio
- Erro de fato caracterizado
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITES DO LITÍGIO. POSSIBILIDADE DE ROMPIMENTO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ERRO DE FATO CARACTERIZADO. 1. O acórdão desta Primeira Turma, agora embargado, apreciou o recurso de revista interposto pelo réu partindo do pressuposto de que o litígio dizia respeito à falta grave invocada para romper o vínculo de emprego e que, embora o Tribunal Regional a tenha considerado provada, suspendeu os seus efeitos para momento posterior ao término do período suspensivo. 2. É evidente o erro de fato cometido, primeiro porque o litígio não dizia respeito à justa causa aplicada pelo empregador, mas apenas à possibilidade de rompimento do pacto laborativo durante o período de suspensão contratual, segundo porque o acórdão regional, em nenhum momento, reconheceu a falta grave imputada ao trabalhador, mas apenas a possibilidade de se aplicar a penalidade durante o período de suspensão contratual. 3. Assim, dá-se provimento aos embargos de declaração com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista interposto pelo réu, na medida em que pretende a convalidação da justa causa aplicada, matéria que, como visto, extrapola os limites da litiscontestação e, bem por isso, esbarra no óbice da Súmula 297 do TST, na medida em que a Corte Regional não se pronunciou a respeito da procedência, ou não, do justo motivo invocado para rompimento contratual.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista do réu.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave