TSTED-RRAg 10720-19.2020.5.03.0001
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Horas extras
- Ausência de cartão de ponto
- Vícios
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÃO DE PONTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 218.600,00), no importe de R$ 2.186,00 - dois mil cento e oitenta e seis reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial