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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000294-94.2021.5.17.0009

Afastada a incompetência material desta especializada no acórdão regional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AFASTADA A INCOMPETÊNCIA MATERIAL DESTA ESPECIALIZADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E POSTERIOR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, confirma-se a aplicação da regra geral da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, prevista na Súmula 214 do TST, à hipótese em análise, haja vista que a Corte Regional, no acórdão recorrido, afastou a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para a reabertura da instrução processual e posterior prosseguimento do feito. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a intranscendência da causa. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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