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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1581-62.2015.5.05.0195

Benefício da justiça gratuita: omissão no juízo de admissibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Omissão no juízo de admissibilidade
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • IN 40/2016
  • Portanto, resta precluso o debate
  • Ausência de garantia do juízo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2018. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a parte postula a análise do requerimento do "benefício da justiça gratuita". Ocorre que o tema, que constava das razões do recurso de revista, não foi examinado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST, e a parte não opôs embargos declaratórios para sanar a omissão. Nos termos do artigo 1º, §1º, da IN 40 do TST, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Portanto, resta precluso o debate. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 2. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 128, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento de recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. Não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista, tal como reconhecido pelo Tribunal Regional. Frise-se que o TRT não se manifestou acerca da condição e entidade filantrópica ou beneficente, circunstância que atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST. Nesse sentido, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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