TSTED-Ag-AIRR 101892-53.2017.5.01.0017
Diferença salarial: tempo à disposição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Tempo à disposição
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇA SALARIAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional