TSTAg-AIRR 1001623-08.2023.5.02.0063
Execução: multa de 40% do FGTS e aviso prévio
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa de 40% do FGTS e aviso prévio
- Multa do art. 467 da CLT
- Adicional de periculosidade
- Diferenças de adicional noturno
- Matérias não arguidas em recurso de revista e agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não é permitida em nosso sistema processual, por extrapolar os limites da lide, a inovação recursal. II. No presente caso, no recurso de revista, na fase de execução, a parte reclamada tratou apenas dos temas “limitação aos valores indicados na inicial” e “cálculo das contribuições previdenciárias”. Ocorre que, em sede de agravo interno, a parte agravante defende temas diversos. III. Verifica-se que os temas trazidos em agravo interno não foram alegados no recurso de revista, tratando-se, na verdade, de matérias já apreciadas na fase de conhecimento. Portanto, configurada a inadmitida inovação recursal, mostra-se inviável o exame dos temas em epígrafe e, assim, prejudicada a análise da transcendência da questão. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária