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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100669-98.2021.5.01.0284

Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
  • Alteração contratual lesiva
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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