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Jurisprudências

TSTROT 113-21.2022.5.23.0000

Jornada 12x36: previsão em norma coletiva

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA HORA DIÁRIA E QUADRAGÉSIMA QUARTA SEMANAL. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO DE 2 DE JUNHO DE 2014 A 22 DE FEVEREIRO DE 2018. PERÍODO APÓS 10 DE NOVEMBRO DE 2017. 1 - No recurso ordinário, insurge-se a autora, então reclamante, contra o juízo rescisório, sustentando violação manifesta do artigo 60 da CLT, também no tocante à limitação da condenação ao pagamento de horas extras ao período de contrato de trabalho anterior a 10 de novembro de 2017. 2 – No caso, não se discute o direito às horas extraordinárias em si, tampouco está em questão o direito ao adicional de insalubridade propriamente dito (direitos indisponíveis). Trata-se exclusivamente de saber sobre a validade da norma coletiva que estabelece a jornada 12x36 em atividades insalubres, sem a licença prévia da autoridade ministerial. À luz do Tema 1046 da repercussão geral, a controvérsia dos autos não afeta direitos de indisponibilidade absoluta (inciso XIII do art. 7° da Constituição da República e incisos I e XIII do art. 611-A, da CLT), mesmo para o período anterior a 10 de novembro de 2017, não havendo violação manifesta do artigo 60 da CLT. Julgados atuais desta SbDI-2. Considerando, ainda, que a decisão rescindenda abrange fatos ocorridos na vigência da Lei nº 13.467/2017, a controvérsia deve ser resolvida com fundamento nesse diploma legal, nos termos do recente julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23) em que esta Corte Superior fixou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". A Lei nº 13.467/2017 incluiu o parágrafo único ao artigo 60 da CLT, que passou a dispensar licença prévia da autoridade ministerial nos casos de jornada 12x36 em ambiente insalubre. Deixa-se de proceder à reforma da decisão regional ante a vedação da reformatio in pejus. Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condena-ção, com observância dos parâmetros do artigo 85 do CPC. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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