TSTROT 113-21.2022.5.23.0000
Jornada 12x36: previsão em norma coletiva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Atividade insalubre
- Ausência de prévia autorização do ministério do trabalho e emprego
- Período após 10 de novembro de 2017
- Julgados atuais desta SbDI-2
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. JORNADA 12x36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA OITAVA HORA DIÁRIA E QUADRAGÉSIMA QUARTA SEMANAL. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO DE 2 DE JUNHO DE 2014 A 22 DE FEVEREIRO DE 2018. PERÍODO APÓS 10 DE NOVEMBRO DE 2017. 1 - No recurso ordinário, insurge-se a autora, então reclamante, contra o juízo rescisório, sustentando violação manifesta do artigo 60 da CLT, também no tocante à limitação da condenação ao pagamento de horas extras ao período de contrato de trabalho anterior a 10 de novembro de 2017. 2 – No caso, não se discute o direito às horas extraordinárias em si, tampouco está em questão o direito ao adicional de insalubridade propriamente dito (direitos indisponíveis). Trata-se exclusivamente de saber sobre a validade da norma coletiva que estabelece a jornada 12x36 em atividades insalubres, sem a licença prévia da autoridade ministerial. À luz do Tema 1046 da repercussão geral, a controvérsia dos autos não afeta direitos de indisponibilidade absoluta (inciso XIII do art. 7° da Constituição da República e incisos I e XIII do art. 611-A, da CLT), mesmo para o período anterior a 10 de novembro de 2017, não havendo violação manifesta do artigo 60 da CLT. Julgados atuais desta SbDI-2. Considerando, ainda, que a decisão rescindenda abrange fatos ocorridos na vigência da Lei nº 13.467/2017, a controvérsia deve ser resolvida com fundamento nesse diploma legal, nos termos do recente julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23) em que esta Corte Superior fixou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". A Lei nº 13.467/2017 incluiu o parágrafo único ao artigo 60 da CLT, que passou a dispensar licença prévia da autoridade ministerial nos casos de jornada 12x36 em ambiente insalubre. Deixa-se de proceder à reforma da decisão regional ante a vedação da reformatio in pejus. Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condena-ção, com observância dos parâmetros do artigo 85 do CPC. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.