TSTAg-AIRR 0010722-32.2024.5.03.0006
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Pandemia de covid-19
- Enquadramento no anexo 14 da nr-15
- COVID-19
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PANDEMIA DE COVID-19 – ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
COVID-19