TSTAIRR 0000360-13.2023.5.21.0003
Execução
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, em razão de o recurso de revista não impugnar o fundamento utilizado no acórdão regional ao não conhecimento do agravo de petição. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à ausência de dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade, nos termos da fundamentação. Brasília, 26 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator