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Jurisprudências

TSTAIRR 0010193-97.2024.5.03.0075

Dano moral decorrente de labor em sobrejornada: jornada excessiva

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE LABOR EM SOBREJORNADA. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação de horas extras que acarreta jornada extenuante, por si só, não implica em dano existencial, sendo necessária a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou em seus fundamentos que “não foi comprovado labor excessivo a ponto de impactar a vida pessoal da parte reclamante. Não foram indicados e nem comprovados eventuais projetos de vida de que a parte obreira teria sido privada”. Portanto, a decisão de segundo grau encontra-se em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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