TSTAg-AIRR 1235-54.2014.5.05.0193
Indenização por dano material: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Ônus da prova
- Pensão vitalícia
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA (PIRELLI PNEUS LTDA.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –RELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante detectado pelo Juízo primeiro de admissibilidade exercido pelo Eg. TRT, ao interpor Recurso de Revista, a Reclamada não atendeu às disposições do artigo art. 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT. Desse modo, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, segundo a qual as matérias controvertidas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova