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Jurisprudências

TSTED-RRAg 837-37.2015.5.02.0038

Multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC aplicada anteriormente, que não subsiste

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM QUE FOI EXERCIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSIVITO QUANTO AO TEMA "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO". MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC APLICADA ANTERIORMENTE, QUE NÃO SUBSISTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, sem alteração do julgado.

Indexação

Correção Monetária; Sexta Parte

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