TSTAIRR 102089-66.2016.5.01.0203
Petrobras: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de empreitada
- Dono da obra
- Prejudicado o exame da transcendência
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O despacho denegatório considerou quanto aos temas, haver óbice constante das Súmulas nos 126 e 333 do TST (art. 896, "c" e §7º). A Agravante alega que " desincumbiu-se do ônus de produzir prova da divergência de julgados (art. 896, § 8º, CLT). Ademais, os arestos trazidos pela Recorrente não são inservíveis para demonstrar a divergência jurisprudencial, pois referente à divergência atual, nos termos do art. 896, § 7º, CLT e das Súmulas 23 e 296 do TST ". Também, aduz que " a presente hipótese não pretendeu rediscutir matéria de fato (Súmula 126, C. TST) ". In casu , observa-se que a Agravante apresenta insurgência com argumentos genéricos e dissociados dos fundamentos apresentados pelo TRT no despacho denegatório. Não impugna especificamente os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, não apontando existência de dissenso jurisprudencial ante a contrariedade observada pelo teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula n° 333 do TST, bem como circunstâncias que afastem o teor da Súmula n° 126 do TST. Considerando que a matéria de mérito do despacho denegatório não chegou a ser completamente analisada e impugnada no Agravo de Instrumento, o recurso não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.029, inciso II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação