TSTAg-AIRR 0000519-08.2023.5.09.0029
Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos materiais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos materiais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restaram configurados, na hipótese, os requisitos ensejadores da responsabilidade civil do empregador, notadamente a culpa da reclamada em relação ao furto da motocicleta estacionada em via pública, por terceiro, e o nexo causal entre o evento danoso e a conduta adotada pela reclamada ao impossibilitar a utilização do pátio interno da empresa para a guarda dos veículos dos empregados. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator