STJAgRg no HC 863.868
Tráfico de entorpecentes: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de entorpecentes
- Dosimetria
- Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lei 11.343/2006
- Preclusão temporal
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. WRIT IMPETRADO APÓS MAIS DE 8 (OITO) ANOS DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de preclusão temporal, em razão de a impetração ter ocorrido após o trânsito em julgado do acórdão da apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do habeas corpus após o trânsito em julgado do acórdão da apelação está sujeita à preclusão temporal.
III. Razões de decidir
3. Ocorrendo o julgamento da apelação no ano de 2015, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
"[...] 'em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal' [...]".