STFARE 1.595.349 AgR
Roubo e latrocínio: concurso material requerido pela acusação somente em sede de apelação criminal
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Roubo e latrocínio
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Roubo e latrocínio. Concurso material requerido pela acusação somente em sede de apelação criminal. Súmula 287/STF. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da aplicação da Súmula 287 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.