TSTAg-AIRR 0100238-42.2023.5.01.0301
Homologação de acordo extrajudicial: ausência de concessões recíprocas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Ausência de concessões recíprocas
- Lesão desproporcional a uma das partes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. LESÃO DESPROPORCIONAL A UMA DAS PARTES. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre reclamante e reclamada, sob o fundamento de que é faculdade do juiz, ao analisar o equilíbrio e proporcionalidade das concessões recíprocas externadas pelos acordantes, homologar ou não os termos do acordo, conforme ajustado. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la ou homologar parcialmente. Neste contexto, demonstrada a inexistência de concessões mútuas entre as partes, com lesão desproporcional aos direitos do trabalhador, indevida a homologação do acordo extrajudicial. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora