STJAgRg no REsp 2.254.576
Estelionato: violação do art. 226 do CPP
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Estelionato
- Violação do art. 226 do CPP
- Ausência
- Existência de elementos robustos de prova de autoria delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento fotográfico precedido de descrição detalhada e ratificado em juízo sob contraditório não afronta o art. 226 do CPP. A autoria não foi extraída unicamente do reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito, mas também pelo reconhecimento pessoal em juízo, sendo destacado que além da descrição prévia das características dos réus em ambas as fases, houve interação da vítima com o acusado durante a prática delituosa. É relevante observar que num primeiro momento foram apresentas diversas fotografias para a vítima e não houve reconhecimento. A identificação dos recorrentes na delegacia só aconteceu após a prisão dos envolvidos.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído que o reconhecimento foi realizado em observância às formalidades do art. 226 do CPP, com descrição prévia das características físicas dos acusados e identificação segura e sem hesitação pelas vítimas, a reversão dessa conclusão esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.