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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0100747-19.2023.5.01.0512

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADOR DOS SERVIÇOS – ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – ÔNUS DA PROVA – SÚMULA 331, V, DO TST Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que dá provimento a Recurso de Revista para, com lastro na Súmula 331, V, do TST, afastar a condenação subsidiária imposta a ente integrante da Administração Pública indireta. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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