TSTAg-EDCiv-RR-RR 0100747-19.2023.5.01.0512
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente integrante da administração pública indireta
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TOMADOR DOS SERVIÇOS – ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – ÔNUS DA PROVA – SÚMULA 331, V, DO TST Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que dá provimento a Recurso de Revista para, com lastro na Súmula 331, V, do TST, afastar a condenação subsidiária imposta a ente integrante da Administração Pública indireta. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora