TSTAg-AIRR 0000404-83.2024.5.21.0007
Feriados em dobro: ausência de transcrição
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Feriados em dobro
- Ausência de transcrição
- Prequestionamento não comprovado
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. FERIADOS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DE PROVA CORRETAMENTE APLICADO. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.