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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000404-83.2024.5.21.0007

Feriados em dobro: ausência de transcrição

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Feriados em dobro
  • Ausência de transcrição
  • Prequestionamento não comprovado
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Horas extras
  • Validade dos cartões de ponto

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. FERIADOS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo interno conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DE PROVA CORRETAMENTE APLICADO. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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